A pandemia
do Coronavirus e as estatísticas.
Será que a
leitura nos faz mal? Talvez faça. Ela nos levar a refletir, a pensar como o um
pai me aconselhava, quando eu me queixei com ele por ter que viajar entre
Paranaguá e Londrina, em estradas de terra, cuja velocidade era, em médio, de
30 km/h. A viagem demorava entre 18 e 20 horas. Desde que não chovesse. Isto há
66 anos. Segui a orientação dele; era o meu herói. Não só ele; meu pai e minha
mãe eram os meus heróis. Segui a sua orientação. Gostei e me “viciei” a pensar.
Pensando bem, foi fácil seguir os conselhos o meu pai porque a minha mãe pedia
que eu descrevesse os meus desenhos; pedia-me que eu descrevesse os meus
desenhos, que eram todos de paisagens. Aqueles pensar e descrever, sem que os
meus pais me falassem, comecei além de ver, observar, ou seja, “ver o
invisível”. Usando a fotografia como comparação, a minha máquina fotográfica
tem uma opção chamada de RAW, que inglês significa cru, carrega detalhes muito profundos de cor e
luminosidade que as fotos em outros formatos, como o JPEG, não têm.
Nesta minha máquina, a foto que eu utilizo é a JPEG, um “resumo” da opção RAW.
“Mal comparando”, quando vemos estamos na opção JPEG e quando observamos
entramos na opção RAW.
Traduzindo os comentários acima para a
situação, nesta pandemia de vírus e do chamado distanciamento social, de seus
filhotes se é vertical ou horizontal, dos segredos de acomodação atribuídos a
pensadores hindus, é muito perigoso. Passamos aceitar este afastamento social
como benéfico, mas será (estou falando no caso brasileiro). Senti o picar da
pulga atrás das minhas orelhas ao ler Decreto Nº
64880 DE 20/03/2020, que diz no seu artigo primeiro em por objetivo “adotar as
providências necessárias para que as atividades de manejo de corpos e
necropsias, no contexto da pandemia do COVID 19 (Novo Coronavírus), não
constituam ameaça à incolumidade física de médicos, enfermeiros e demais
servidores das equipes de saúde, nem aumentem riscos de contágio à sociedade
paulista, sendo-lhes lícito adotar, para a preservação dessas vidas”. A minha
opção RAW ligou sem eu esperar. Será que estes profissionais esqueceram, de uma
hora para outra, todas as técnicas de preservação no manuseio de cadáveres? O
artigo dois deste decreto diz o seguinte: “Os Secretários da Saúde e da
Segurança Pública poderão editar normas complementares visando ao cumprimento
do disposto neste decreto”.
No
dia seguinte ao Decreto do Governador o Secretário de Segurança Pública editou
a Resolução
SSP Nº 26 DE 20/03/2020. Dentre os seus considerandos
determinou que, “segundo órgãos da Saúde Pública, durante a situação de
pandemia, qualquer cadáver, independentemente da causa da morte ou da
confirmação de exames laboratoriais deve ser considerado um portador potencial
de infecção por Covid-19”. Portador potencial é portador? As estatísticas serão
infladas e os “afastamentos sociais” serão prorrogados. E os cuidados do Senhor
Governador levará os “afastados” à síndrome de Estocolmo, “estado psicológico particular em que uma pessoa, submetida a
um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo amor ou
amizade perante o seu agressor”. Isto no Estado mais rico da União.
Mauro Cherobim 30/03/2020
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